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Vereadores protocolam mandado de segurança que pede suspensão de Reunião extraordinária

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Na manhã desta terça-feira, 22, os vereadores Ivan Moraes (PSOL), Jayme Asfora (cidadania), Aline Mariano (PP) e Renato Antunes (PSC) protocolaram mandado de segurança com pedido de liminar para suspensão de votação extraordinária convocada ontem (21), pelo presidente da Câmara do Recife, o vereador Eduardo Marques (PSB), para esta quarta-feira, dia 23, para a votação de três Projetos de Lei do Executivo (PLE 05/2020; PLE 24/2020 e PLE 25/2020).

Os vereadores e a vereadora denunciam a ilegalidade da realização da votação extraordinária e como o requerimento em questão afronta o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, pois, dois dos projetos foram protocolados mais de um mês após o prazo previsto no Regimento, que seria de 18 de novembro. O requerimento em questão é n° 7838/2020, que solicita a realização de reuniões extraordinárias, no período de 23 a 30 de dezembro, de autoria do vereador líder do governo Eriberto Rafael (PSB). A primeira delas, inclusive, já foi convocada para a manhã desta quarta-feira (dia 23).

Ainda durante a sessão realizada ontem (21), Ivan Moraes, Jayme Asfora, Aline Mariano (PP) e Renato Antunes (PSC) solicitaram que o requerimento fosse retirado de pauta por sua ilegalidade. E reforçaram o prejuízo democrático de tal medida. No entanto, mesmo com os argumentos baseados no Regimento Interno, o presidente da Câmara, Eduardo Marques (PSB), colocou a matéria em votação.

"O regimento foi atropelado, o artigo do regimento negrita que os projetos só podem seguir para as comissões até dia 18 de novembro. Passou desse prazo eles não poderiam ir para comissões para receber pareceres das comissões da Casa. E para votar sem pareceres, os PLEs deveriam estar no mínimo 45 dias na casa, o que não é o caso. Portanto, isso é altamente irregular, isso é ilegítimo, independente do mérito desses dois projetos", afirma o vereador Ivan Moraes (PSOL).

Além do protocolo ter sido realizado fora do prazo regimental para distribuição às Comissões Legislativas da Câmara Municipal, também não foi aberto prazo para apresentação de emendas aos Projetos de Lei do Executivo 24/2020 e 25/2020 que tratam de matérias de grande importância para a cidade do Recife. O PLE 24/2020 flexibiliza a construção dentro das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS propondo uma alteração na Lei Municipal 16.719/2001. Já o PLE 25/2020 é a reforma administrativa para a próxima gestão executiva municipal, e propõe a fusão, extinção e criação de secretarias municipais, além da criação de cargos.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Recife, toda e qualquer proposição, excetuadas as oriundas da Comissão Executiva e os requerimentos, deve ser distribuída à Comissão de Legislação e Justiça e à Comissão de Finanças e Orçamento antes da deliberação em plenário, podendo ainda ser distribuída para outras comissões que possuam pertinência temática com a matéria objeto da proposição. O artigo 241 do mesmo regimento prevê o dia 18 de novembro como o último dia do prazo para que a Presidência da Mesa possa realizar a distribuição das proposições às comissões.

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