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Justiça suspende votação de Projetos de Lei da Prefeitura

Suspensão foi dada em resposta a mandado de segurança protocolado por vereadores na manhã desta terça (22)

· Notícias,Sala de Imprensa

A Justiça acaba de suspender a tramitação dos Projetos de Lei do Executivo 24/2020 e 25/2020 na Câmara dos Vereadores do Recife durante o recesso legislativo. O pedido protocolado ontem (22) pelo mandato dos vereadores Ivan Moraes (PSOL), Jayme Asfora (cidadania), Aline Mariano (PP) e Renato Antunes (PSC). A decisão do desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena registra que: "Não foram poucas as ilegalidades relatadas nestes autos, todas aparentemente desrespeitando frontalmente o trâmite legal para apreciação de projetos de lei."

O mandado de segurança pedia a suspensão da tramitação dos PLEs para fossem distribuídos conforme prevê o Regimento Interno da Casa no início da próxima legislatura. Os vereadores e a vereadora denunciaram a ilegalidade da proposta de realização da votação extraordinária e reforçaram como o requerimento em questão afronta o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, pois, os projetos foram protocolados mais de um mês após o prazo previsto no Regimento, que seria de 18 de novembro.

"É uma pena que tenhamos que acionar a Justiça para que se cumpra o regimento desta casa e a Lei Orgânica do nosso município. O regimento foi atropelado, o artigo do regimento negrita que os projetos só podem seguir para as comissões até dia 18 de novembro", afirma o vereador Ivan Moraes (PSOL).

O requerimento em questão é n° 7838/2020, que solicita a realização de reuniões extraordinárias, no período de 23 a 30 de dezembro, de autoria do vereador líder do governo Eriberto Rafael (PSB). A primeira delas, inclusive, já foi convocada para a manhã desta quarta-feira (dia 23). Ainda durante a sessão realizada na segunda-feira (21), Ivan Moraes, Jayme Asfora, Aline Mariano (PP) e Renato Antunes (PSC) solicitaram que o requerimento fosse retirado de pauta por sua ilegalidade. E reforçaram o prejuízo democrático de tal medida. No entanto, mesmo com os argumentos baseados no Regimento Interno, o presidente da Câmara, Eduardo Marques (PSB), colocou a matéria em votação.

"Essa decisão da justiça reforça o que falamos na tribuna da Câmara, que é preciso seguir o rito, respeitar a ordem e não atropelar o regimento para atender interesse de outros poderes", afirma o vereador Renato Antunes (PSC).

Além do protocolo ter sido realizado fora do prazo regimental para distribuição às Comissões Legislativas da Câmara Municipal, também não foi aberto prazo para apresentação de emendas aos Projetos de Lei do Executivo 24/2020 e 25/2020 que tratam de matérias de grande importância para a cidade do Recife. O PLE 24/2020 flexibiliza a construção dentro das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS propondo uma alteração na Lei Municipal 16.719/2001. Já o PLE 25/2020 é a reforma administrativa para a próxima gestão executiva municipal, e propõe a fusão, extinção e criação de secretarias municipais, além da criação de cargos.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Recife, toda e qualquer proposição, excetuadas as oriundas da Comissão Executiva e os requerimentos, deve ser distribuída à Comissão de Legislação e Justiça e à Comissão de Finanças e Orçamento antes da deliberação em plenário, podendo ainda ser distribuída para outras comissões que possuam pertinência temática com a matéria objeto da proposição. O artigo 241 do mesmo regimento prevê o dia 18 de novembro como o último dia do prazo para que a Presidência da Mesa possa realizar a distribuição das proposições às comissões.

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